PMOC- Ar Condicionado

Você possui Ar Condicionado?? Veja se você está de acordo com a Lei.

Você sabia que existe uma lei que exige uma vistoria em Ar condicionado??

Não então vamos explicar, !!? Segundo a LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. Art. 1o Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

MAS O QUE É PMOC. E QUEM PRECISA ESTAR ADEQUADO?

PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle , Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU

O QUÊ ACONTECE CASO NÃO ADEQUE, MEU SISTEMA ?

– o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;

E QUAIS AS VANTAGENS DE TER UM PMOC?

  1. Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018–
  2. Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
  3. Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
  4. Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
  5. – Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
  6. Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;

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